Jurídico do Brasil
Central de atendimento

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SERVIÇOS




Com todo conhecimento voltado aos interesses das pequenas e médias empresas de todo território nacional, nossos serviços são aplicados de forma específica ao problema a ser resolvido, visando a solução definitiva.


Estratégias processuais que visam a redução de custos para o empresário, bem como a recuperação de créditos para fortalecimento de seu capital de giro e desenvolvimento. Com um corpo de advogados especialistas e integrados nas áreas: cível, trabalhista, comercial, empresarial, consumerista e tributário, também fomos o primeiro escritório de assessoria empresarial a contar com a primeira câmara de mediação e arbitragem cível de toda grande São Paulo.


Dentro deste panorama de defesa à sua empresa, frente às diversas ingerncias estatais e antagonismo decorrente da concorrência por vezes desleal, um dos procedimentos adotados nestes tempos de incerteza jurídica é a adoção do sistema “Offshore”.


Inicialmente estruturados no Paraguai (o Paraguai é um país fácil, um país onde qualquer pessoa entende a contabilidade. Tem 10% de IVA, 10% de imposto de renda na pessoa física e 10% na pessoa jurídica. Só isso), contamos com escritório de representação onde o empresário brasileiro contará com serviços de atendimento e contabilidade, além é claro, do nosso corpo jurídico.


Agende uma visita sem compromisso e sinta-se seguro em seus negócios, Jurídico do Brasil, há 28 anos cuidando da saúde das empresas.


Arbitragem


A primeira da região do ABC/SP com início de suas atividades no ano 2002, com base na lei Federal 9.307/1996.

Atendemos Pessoas Físicas e Jurídicas na solução de conflitos de ordem material, com sigilo absoluto e contamos com auxiliares técnicos e peritos em várias áreas.

Para utilização é necessário o requerente preencher um termo de solicitação de audiência Arbitral e descrever a sua causa.

A partir disto, a Câmara notificará o requerido, informando dia, hora e local da audiência, comparecendo as partes acompanhadas do advogado ou não, podendo assim, resolver amigavelmente e rapidamente, seus conflitos, com sigilo absoluto, e o nome da empresa fora dos cadastros do Poder Judiciário.

Cabe salientar que uma decisão Arbitral, tem valor de sentença transmitida e julgada, tal qual um Juiz togado em primeiro grau, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação do Poder Judiciário, conforme artigo 18º da própria lei.

Os honorários Arbitrais podem ser esclarecidos em nossa secretaria.